Receita Federal exige CPF de cotistas de fundos de investimento a partir de 2026; veja o que muda

Receita Federal exige CPF de cotistas de fundos de investimento a partir de 2026; veja o que muda
A Receita Federal decidiu aumentar a transparência no mercado financeiro ao publicar a Instrução Normativa nº 2.290/2025. Com esse novo regulamento, é hora de olhar de perto os cotistas e beneficiários finais em fundos de investimento, empresas e outras estruturas societárias. O objetivo é descobrir quem realmente está por trás dessas estruturas e quem se beneficia delas.
Mudanças para fundos de investimento: um novo nível de transparência
A partir do dia 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento passarão a ser obrigados a fornecer o CPF ou CNPJ de cada cotista e beneficiário final. Isso vale não apenas para os fundos brasileiros, mas também para aqueles que investem no país. Mesmo quando o cotista for outro fundo ou uma empresa intermediária, a identificação dos beneficiários finais será obrigatória. Além disso, essa informação será integrada ao CNPJ e cruzada com outras bases da Receita Federal para aumentar a rastreabilidade dos recursos.
O formulário e-BEF: o novo centro de informações
A Receita Federal criou o formulário eletrônico e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), que reunirá todas as informações sobre quem detém, controla ou se beneficia de cada fundo. Esse formulário digital será uma ferramenta crucial para aumentar a transparência e combater a evasão fiscal. E é claro que a Revença Federal continuará monitorando para garantir que todas as informações sejam preenchidas corretamente.
Fundos estrangeiros também devem se ajustar
A norma alcança também fundos estrangeiros com investimentos no Brasil. Além disso, veículos estrangeiros com um grande número de investidores podem estar sujeitos a um regime diferenciado de entrega do e-BEF. É importante saber que organismos multilaterais, bancos centrais estrangeiros, fundos soberanos e entidades governamentais continuam dispensados, desde que já prestem informações equivalentes de transparência em suas jurisdições de origem.
Regras específicas para fundos domiciliados no exterior
Para os fundos que têm sede no exterior, a Receita Federal estabeleceu regras específicas. Veículos estrangeiros com um grande número de investidores podem estar sujeitos a um regime diferenciado de entrega do e-BEF. Continuam dispensados apenas organismos multilaterais, bancos centrais estrangeiros, fundos soberanos e entidades governamentais, que já fornecem informações equivalentes de transparência em suas jurisdições de origem.
Consequências de não obedecer as regras: suspensão do CNPJ e multas
Infelizmente, a omissão de dados ou o envio de informações falsas pode levar a consequências graves. As sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões passarão a cumprir em 2027, enquanto outras entidades farão isso em 2028. Se houver alguma irregularidade, será possível cancelar o CNPJ, impedir operações bancárias, além de aplicar multas. Além disso, em casos graves, pode haver uma possível responsabilização criminal. É importante lembrar que isso é uma medida prevista para combater a evasão fiscal e proteger os investidores de possíveis operações suspeitas.
Uma transparência maior: um ambiente mais seguro para os investidores
A Receita Federal argumenta que essa nova norma busca reforçar o combate ao uso de fundos e empresas como fachadas para movimentações de recursos ilícitos. E é justamente isso que muitos investidores e empresas desejam: um ambiente mais seguro e com melhor governança, reduzindo o risco de envolvimento indireto em operações suspeitas. É hora de uma grande mudança e estamos prontos para enfrentar os desafios daqui para frente.
A Receita Federal não está apenas aumentando a transparência no mercado financeiro. Essas ações visam também proteger os investidores e reduzir a probabilidade de envolvimento em operações suspeitas. É hora de uma grande mudança e estamos prontos para os desafios que eles nos trazem.

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