Pontos que não expiram e venda liberada: o que muda com a nova lei das milhas

Pontos que não expiram e venda liberada: o que muda com a nova lei das milhas

Pontos que não expiram e venda liberada: o que muda com a nova lei das milhas

Mudanças à vista no mundo das milhas! A Câmara dos Deputados deve votar nas próximas semanas o Projeto de Lei 2767/23, que regulamenta os programas de fidelidade das companhias aéreas, tratando questões importantes, como a venda e validade dos pontos.

O texto atual do PL 2767/23 foi apresentado em dezembro de 2023 pelo relator, deputado Jorge Braz, agregando ideias de outros 3 projetos, e propõe mudanças relevantes nos programas de fidelidade das companhias aéreas. Confira:

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Pontos e milhas não terão mais prazo de vencimento

Uma das principais mudanças propostas pelo PL é a extinção do prazo de validade dos pontos e milhas. Atualmente, a maioria dos programas de fidelidade possui um prazo para a utilização dos pontos acumulados, o que pode gerar frustração e insatisfação por parte dos clientes que não conseguem utilizá-los dentro do período estipulado. Com a nova lei, os consumidores terão maior controle sobre seus recursos e poderão utilizá-los quando acharem mais conveniente.

Transferência de pontos em caso de falecimento do titular

Outra novidade trazida pelo PL é a possibilidade de transferência do saldo da conta para um beneficiário previamente cadastrado, em caso de falecimento do titular. Isso garante que os pontos não sejam perdidos e possam ser utilizados por um familiar ou amigo, conforme a vontade do titular.

Comunicação prévia sobre alterações nos termos do programa

Com o objetivo de garantir transparência e evitar surpresas desagradáveis para os consumidores, o PL prevê que os programas de fidelidade devem comunicar com antecedência mínima de 6 meses sobre eventuais alterações nos termos do programa ou seu cancelamento. Isso permite que os clientes se preparem e tomem decisões baseadas em informações atualizadas.

Impedimento de cobrança de taxas adicionais para resgate de passagens com milhas/pontos

Outra mudança importante é a proibição da cobrança de taxas adicionais para o resgate de passagens com milhas ou pontos. Muitas vezes, os clientes se deparam com surpresas desagradáveis ao tentar utilizar seus pontos, como taxas extras que encarecem a viagem. Com a nova lei, os programas de fidelidade estarão proibidos de cobrar essas taxas, garantindo que o resgate seja feito sem custos adicionais.

Proibição da proibição da venda de milhas/pontos

O PL 2767/23 não apenas libera a comercialização das milhas, como permite que os programas atuem como intermediadores na compra e venda entre os clientes. Entretanto, visando evitar novos casos como o da 123milhas, o PL proíbe nessas transações o pagamento por parte dos participantes do programa sob promessa de entrega futura do serviço. A regra proposta é simples: pagou, recebeu. Isso garante mais segurança e transparência nas transações envolvendo milhas e pontos.

Proibição de cobrança de taxas na transferência de milhas/pontos entre contas

Além de proibir a cobrança de taxas para o resgate de passagens, o PL também veta a cobrança de taxas na transferência de milhas ou pontos entre contas. Muitas vezes, os programas de fidelidade cobram taxas abusivas para a transferência de pontos entre contas de um mesmo titular ou até mesmo entre contas de diferentes titulares. Com a nova lei, essas taxas serão proibidas, garantindo mais liberdade para os clientes.

Limite de emissão de passagens com milhas/pontos

O PL também prevê que os programas de fidelidade não poderão limitar a quantidade de passagens que um usuário pode emitir com seus pontos ou milhas, bem como a quantidade de pessoas para as quais as passagens podem ser emitidas. Isso garante mais flexibilidade para os clientes e evita que sejam prejudicados por limitações impostas pelos programas.

Inclusão de outros programas de fidelidade

Se no recorte dos programas das companhias aéreas o PL 2767/23 já é um prato cheio para polêmicas, uma vez que liberta os consumidores de várias amarras, mas pode criar dificuldades operacionais para as empresas, o que dizer, então, sobre a proposta de regulamentação do mercado de fidelidade como um todo? De acordo com o deputado Jorge Braz, em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara (confira aqui), é o que deve acontecer. Segundo o relator do PL 2767/23, uma nova versão do texto deve ser apresentada em breve à Câmara, “englobando todo um sistema de programas de fidelidade que existe ou venha a existir no nosso país“. Isso significa que programas como Livelo, Esfera, Shell Box, Premmia, Átomos, Inter Loop e Km de Vantagens, entre outros, também serão regulamentados. Um desafio e tanto, considerando as características próprias de cada programa.

O que acontece em caso de aprovação do PL 2767/23?

Considerando o texto atual (veja aqui) – e por isso trataremos apenas dos programas das companhias aéreas – é normal pensar que os consumidores seriam beneficiados no primeiro momento. Livre comercialização das milhas, fim do prazo de validade e possibilidade de transferências sem custo são demandas antigas dos milheiros, que passariam a ter maior controle sobre seus recursos. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), no entanto, em nota enviada ao Valor Econômico para tratar do PL 2767/23, o livre comércio de milhas causaria prejuízos aos participantes, retirando a característica única dos programas de bonificar e fidelizar os clientes. Faz sentido, mas não podemos ignorar, porém, o fato de que as empresas de fidelidade – ou pelo menos algumas delas – contribuem para esse cenário de inflação das milhas (e ganham muito dinheiro com isso!) antes mesmo da aprovação de qualquer lei, através da oferta excessiva de pontos e milhas, seja realizada de forma direta ou através da assinatura de clubes de pontos e benefícios. Com um detalhe importante: sem entregar, muitas vezes, o total controle dos recursos aos participantes, ainda que tenham pago por aquilo – um dos pontos atacados pelo projeto.

A importância do debate e da participação das empresas

Ainda assim, é correto – e necessário – que as empresas participem das discussões sobre o PL. Afinal, não faz sentido regulamentar os programas de fidelidade e desregular o mercado, descaracterizando o processo de fidelização. É importante que as empresas tenham alguma margem para oferecer diferenciais aos seus melhores clientes. Apesar da urgência atribuída ao projeto, é provável que a aprovação não seja votada tão rapidamente, especialmente com a inclusão dos demais programas de recompensas. O mais importante, no entanto, é que a pauta não seja esquecida pela Câmara e que o debate seja realizado com a participação de todos os grupos envolvidos, garantindo que os direitos dos consumidores sejam preservados – como faz a proposta atual – mas sem inviabilizar os programas.

10 perguntas e respostas sobre o PL 2767/23

  • 1. O que é o PL 2767/23 e qual o seu objetivo?
  • O PL 2767/23 é um projeto de lei que visa regulamentar os programas de fidelidade das companhias aéreas, tratando questões como a venda e validade dos pontos e milhas.

  • 2. O que muda com a aprovação do PL 2767/23?
  • Caso seja aprovado, o PL 2767/23 extingue o prazo de validade dos pontos e milhas, permite a transferência dos pontos em caso de falecimento do titular, proíbe a cobrança de taxas adicionais para o resgate de passagens e a transferência de pontos entre contas, entre outras mudanças.

  • 3. As empresas de fidelidade serão obrigadas a seguir as novas regras?
  • Sim, caso o PL seja aprovado, as empresas de fidelidade serão obrigadas a seguir as novas regras estipuladas pela lei.

  • 4. Quais são as propostas mais polêmicas do PL 2767/23?
  • O PL 2767/23 propõe a liberação da venda de milhas e pontos, o que pode gerar polêmica entre as empresas de fidelidade, e também a proibição de cobrança de taxas para o resgate de passagens e a transferência de pontos entre contas.

  • 5. Como será feita a transferência de pontos em caso de falecimento do titular?
  • A transferência de pontos em caso de falecimento do titular será feita para um beneficiário previamente cadastrado pelo titular.

  • 6. O que acontece com os programas de fidelidade que já possuem prazo de validade para os pontos?
  • Caso o PL seja aprovado, os programas de fidelidade que já possuem prazo de validade para os pontos terão que se adequar às novas regras.

  • 7. Como ficará o mercado de fidelidade como um todo com a aprovação do PL 2767/23?
  • O PL 2767/23 visa regulamentar o mercado de fidelidade como um todo, incluindo programas de empresas aéreas e de outros segmentos, o que pode gerar desafios e mudanças significativas no mercado.

  • 8. Como as empresas de fidelidade estão se posicionando em relação ao PL 2767/23?
  • As empresas de fidelidade estão acompanhando de perto as discussões sobre o PL 2767/23 e participando do debate, buscando garantir seus interesses e dos clientes.

  • 9. Quais são as principais críticas ao PL 2767/23?
  • Entre as principais críticas ao PL 2767/


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