LCI: como funcionam prazos mínimos e isenção de IR para investidores
LCI oferece investimentos isentos de IR e prazos mínimos variáveis.

O que é LCI e quais são suas garantias
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título emitido por bancos para financiar o setor imobiliário no Brasil. Você investe seu dinheiro e, em troca, o banco usa esses recursos, por lei, para operações ligadas a imóveis. Segundo a Lei nº 10.931/2004, a soma total emitida em LCIs não pode ser maior que os créditos imobiliários que o banco mantém.
Quais riscos estão cobertos e quais não estão
A principal garantia da LCI é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Se um banco é liquidado ou sofre intervenção, o FGC cobre o valor investido – principal e juros – até o limite de R$ 250 mil por instituição financeira ou conglomerado (e até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos). Esses valores somam aplicações do mesmo tipo em bancos do mesmo grupo, como afirma o próprio FGC.
Segundo o FGC, a LCI é um dos títulos protegidos. Mas atenção: valores acima desse limite, ou investimentos feitos em instituições não associadas ao FGC, não têm essa cobertura. Produtos como a Letra Imobiliária Garantida (LIG) não contam com essa proteção, mesmo ligados ao setor imobiliário.
Não estão cobertos: perdas por oscilações de mercado, liquidez restrita antes do vencimento, variações inflacionárias negativas, tarifas, impostos ou perdas de resgates antecipados. O risco de inflação ou rendimento baixo não é responsabilidade do FGC. Além disso, o pagamento do FGC não é automático nem imediato; ele depende da consolidação dos dados do banco quebrado, o que pode levar algum tempo.
Erro frequente: achar que basta investir por qualquer corretora ou banco para estar garantido. O teto de proteção é por instituição emissora e conglomerado – não só pelo canal onde você comprou. A recomendação oficial é: sempre confira no documento de oferta a elegibilidade do título ao FGC e não concentre valores altos em um só grupo bancário.
Não foi possível confirmar, nas fontes oficiais, regras uniformes de prazo de pagamento do FGC em casos reais nem taxas de rendimento atualizadas por tipo de LCI. Use apenas o que é expresso pelo FGC ou lei vigente.
Diferenças entre LCI prefixada e pós-fixada
LCI prefixada é aquela em que você já sabe quanto vai receber no vencimento, pois investe com uma taxa fixa conhecida desde o início. Já a LCI pós-fixada acompanha um índice, como CDI, IPCA ou Selic, e o rendimento final só é conhecido ao fim do prazo, pois depende do comportamento desse indicador, segundo o CRECI/ES e o material do Banco Central.
Pense na prefixada como um aluguel de valor fechado por contrato. Já a pós-fixada é como pagar aluguel vinculado à inflação: o preço pode variar mês a mês. Um exemplo: se uma LCI prefixada promete 11% ao ano, e você aplicar R$ 10.000, terá o retorno exato acordado se ficar até o vencimento. Em uma LCI pós-fixada a 90% do CDI, só dá para saber quanto vai render depois que o CDI do período for fechado e informado.
Segundo a Resolução CMN nº 4.410, o prazo mínimo varia: se for atrelada a índice de inflação, são 36 meses; em outras situações, vai depender do tipo e da regra vigente no momento da emissão. Ambas contam com proteção do FGC, limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ na mesma instituição ou conglomerado.
Erros comuns: confundir “90% do CDI” com “90% ao ano”, são coisas diferentes! Sempre busque saber qual tipo de LCI está contratando e quais as condições para resgate e garantia, confirmando tudo no documento de oferta. Nunca assuma liquidez antes do vencimento: mesmo com proteção do FGC, pode não ser possível sacar antes do prazo.
Regras de liquidez e prazos de carência da LCI
Com LCI, liquidez depende de duas datas: o prazo mínimo regulatório, fixado por resolução do Banco Central, e o vencimento do seu contrato. Nem sempre será possível sacar antes do fim. Regra oficial é clara: só depois do prazo mínimo você pode ter chance de resgatar, mas isso nem sempre significa dinheiro disponível no mesmo dia.
Como funciona o cronograma de prazos mínimos
O prazo mínimo regulatório é definido pelo Banco Central. Segundo a Resolução CMN nº 5.215/2025, para LCI indexada a índice de preços e ajustada mensalmente, o mínimo é de 36 meses. Para as outras modalidades, a regra vigente desde 2025 exige pelo menos seis meses. Antes, já foi 90 dias ou 12 meses, por isso é comum encontrar informação desatualizada por aí.
Você começa a contar esse prazo a partir da data de emissão da LCI. O vencimento do seu título está no contrato: é a data em que banco pagará o principal e os juros. Resgatar antes do prazo mínimo é proibido, salvo algumas transferências para terceiros, se houver mercado e alguém disposto a comprar.
O erro mais comum é confundir “carência” (prazo regulamentar mínimo) com “liquidez”: a maioria das LCIs não permite resgate a qualquer momento. Se precisar do dinheiro antes do vencimento, confirme sempre as cláusulas no contrato da aplicação.
Quando é possível resgatar o dinheiro
Nem toda LCI oferece liquidez após o prazo mínimo. Depois desse período, só existe saída se a instituição oferecer recompra, ou se você encontrar alguém para comprar o título no chamado mercado secundário. O Banco Central reforça que a liquidez antecipada não é obrigação do emissor, então depende do produto, momento do mercado e demanda.
Exemplo: uma LCI indexada ao IPCA, emitida em 2025, terá mínimo de 36 meses, se o vencimento for em quatro anos, só ao final desse prazo você tem certeza de receber. Já uma LCI não indexada pode prever resgate em seis meses, mas só se houver previsão contratual de liquidez. Sempre confira os dados do contrato da aplicação para saber quando, e se, será possível resgatar o dinheiro.
Cuidado ao assumir que uma LCI permite resgate rápido: confiar apenas em propaganda ou regra antiga pode deixar seu dinheiro travado além do que esperava. Em dúvida, priorize aplicações com cláusula clara de liquidez, mesmo que a taxa seja menor.
